- 1 -O apoio é atribuído anualmente, mediante deliberação da Junta de Freguesia.
- 2 -As fases de candidatura são:
1.ª fase de candidaturas até ao último dia útil do mês de dezembro para as entidades cujos órgãos sociais se mantenham no ano seguinte;
2.ª fase de candidaturas até ao último dia útil do mês de março para as entidades que tenham alterado os seus corpos sociais e por esse motivo não tenha sido possível apresentar candidaturas na primeira fase.
Para comprovar tal facto, deverá ser apresentada juntamente com a candidatura a Ata da Tomada de Posse dos novos Órgãos Sociais.
- 3 -As candidaturas deverão ser apresentadas em requerimento próprio disponível nos Serviços Administrativos da Freguesia de Granja os documentos mencionados no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 12.º — Procedimentos - Apoio
Vigente desde: 29/06/2026
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