- 1 -O resultado da avaliação de desempenho é expresso através de menções qualitativas de "Excelente", "Relevante", "Suficiente" e "Inadequado", em função da avaliação global, segundo o seguinte critério:
- a)É atribuída a menção qualitativa de "Excelente" quando a avaliação global se situar entre os 175 e os 200 pontos;
- b)É atribuída a menção qualitativa de "Relevante" quando a avaliação global se situar entre os 125 e os 174 pontos;
- c)É atribuída a menção qualitativa de "Suficiente" quando a avaliação global se situar entre os 75 e os 124 pontos;
- d)É atribuída a menção qualitativa de "Inadequado" quando a avaliação global se situar entre zero e 74 pontos.
- 2 -Para todos os efeitos da avaliação de desempenho apenas releva a menção qualitativa, atribuindo-se:
- a)3 pontos se o docente obteve a menção de "Excelente";
- b)2 pontos se o docente obteve a menção de "Relevante";
- c)1 ponto se o docente obteve a menção de "Suficiente";
- d)1 ponto negativo se o docente obteve a menção de "Inadequado".
Artigo 16.º — Resultados da avaliação de desempenho
Vigente desde: 27/11/2018
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