Os Bombeiros têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
- a)O seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Pedrógão Grande, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande apresentar, no mínimo com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado;
- b)Apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos em serviço, excetuando os casos em que a contraparte seja o Município de Pedrógão Grande, a Junta de Freguesia de Graça, a Junta de Freguesia de Pedrógão Grande, a Junta de Freguesia de Vila Facaia, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande;
- c)Acesso gratuito aos complexos e equipamentos desportivos, bem como iniciativas culturais (cinema, teatro e outros) promovidas pelo Município, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista;
- d)Apoio ao arrendamento urbano, no Concelho de Pedrógão Grande e ao bombeiro, nos contratos com a duração mínima de um ano, sob a forma de reembolso, até ao montante máximo de 300,00 (euro) por ano, mediante apresentação do recibo de renda;
- e)Apoio ao arrendamento urbano, no Concelho de Pedrógão Grande, ao bombeiro com idade compreendida entre os 18 anos e os 30 anos e que habite com os pais, tios ou avós, sob a forma de reembolso, até ao montante máximo de 100,00 (euro) por ano, mediante apresentação do recibo de renda;
- f)Apoio financeiro de 25 % do montante não comparticipado nos programas de apoio desenvolvidos pelas Instituições da Administração Central em termos de recuperação e beneficiação de habitações no Concelho de Pedrógão Grande, até ao limite máximo de 1000,00 (euro), sob a forma de reembolso, somente para uma habitação e que não esteja abrangida pela área geográfica determinada pelo Programa Municipal de Recuperação de Habitações no Centro Histórico;
- g)Comparticipação de 25 % dos custos da Taxa ADENE (Agência para a Energia), sob a forma de reembolso, para efeitos de certificação energética da habitação própria e permanente do Bombeiro, no Concelho de Pedrógão Grande, quando estejam em causa a execução de obras de eficiência energética sem financiamento público ou comunitário;
- h)Redução de 50 % do pagamento da taxa de IMI para os bombeiros com dois e até dez anos de bons e efetivos serviços de bombeiro e de 100 % para os bombeiros com dez ou mais anos de bons e efetivos serviços de bombeiro. A atribuição deste benefício pressupõe a manutenção da afetação do imóvel a habitação própria e permanente do bombeiro, bem como a relação atestada dos anos de bons e efetivos serviços e a apresentação de comprovativo de pagamento do IMI;
- i)Reembolso de tarifas e taxas administrativas devidas pela ligação à rede de abastecimento de água e saneamento na habitação própria e permanente do bombeiro;
- j)Reembolso de 50 % no pagamento da taxa de recolha (fixa e variável) de resíduos sólidos urbanos na habitação própria e permanente do bombeiro;
- k)Reembolso de 50 % do valor da tarifa doméstica de consumo devida pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos urbanos, até ao limite mensal máximo de 15m3, na habitação própria e permanente do bombeiro;
- l)Reembolso de 20 % do valor da tarifa doméstica de consumo devida pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos urbanos, até ao limite mensal máximo de 15m3, para o bombeiro com idade compreendida entre os 18 anos e os 30 anos e que habite com os pais, tios ou avós;
- m)Reembolso do pagamento do preço das refeições escolares servidas na rede pública de ensino do Concelho ou em Instituição privada, com ou sem fins lucrativos, localizada no Concelho, para os filhos dos bombeiros que frequentam estes estabelecimentos de ensino, no valor não assegurado por outra entidade privada e/ou pública, como por exemplo a Segurança Social;
- n)Atribuição de bolsa de estudo no valor de 75,00 (euro) por mês, durante os meses vigentes do ano letivo, a filhos(as) de bombeiros falecidos em serviço, ou com doença contraída no exercício de funções, até à conclusão do ensino secundário, mediante comprovação anual da frequência escolar;
- o)Apoio no pagamento das propinas, sob a forma de reembolso, aos elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, desde que tenham aproveitamento no ano letivo anterior, salvo se se tratar de início de curso, nos seguintes termos:
- i)Pagamento do remanescente do valor das propinas não reembolsado pela Liga Portuguesa de Bombeiros (valor acima do salário mínimo nacional até ao limite máximo do valor pago) no caso de bombeiros estudantes com mais de um ano de bons efetivos serviços;
- ii)Pagamento de 50 % do valor das propinas de filhos(as) de bombeiros que frequentem o ensino superior público.
- p)Isenções de taxas de muros, quando se trate do terreno/propriedade onde esteja a habitação própria e permanente do bombeiro, no Concelho de Pedrógão Grande;
- q)Reembolso de 5 % na mensalidade paga pelo bombeiro pertencente ao Corpo Ativo para familiar que esteja no Lar da Santa Casa da Misericórdia de Pedrógão Grande, aplicando-se somente ao montante não abrangido por apoios sociais do Estado, limitado a um elemento do agregado familiar e até ao limite máximo de 6 meses por ano.