- 1 -A Câmara Municipal poderá deliberar vender ao mesmo concorrente mais do que um lote, desde que tal se justifique pela dimensão do empreendimento a realizar.
- 2 -A razão justificativa da necessidade de aquisição de mais do que um lote deve constar de nota justificativa a anexar ao processo de candidatura.
- 3 -Os lotes a alienar, nos termos previstos no n.º 1 deste artigo, terão de confrontar, pelo menos, por um dos lados.
Artigo 11.º — Associação de lotes
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021