A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar composta por técnicos/as superiores, com formação superior na área das Ciências Sociais ou Humanidades, e por 2 coordenadores/as.
Artigo 17.º — Constituição da equipa técnica
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023