- 1 -A bolsa atribuída cessará a partir do momento em que o bolseiro não cumpra com o estipulado no presente Regulamento, bem como nas seguintes situações:
- a)O não cumprimento dos deveres de bolseiro, mencionados no artigo 9.º do presente Regulamento;
- b)A prestação de falsas declarações;
- c)A falta de aproveitamento escolar;
- d)A desistência de realização de todos ou alguns exames indispensáveis à matrícula, no ensino da música, no ano seguinte.
- 2 -A aceitação de uma bolsa ou subsídio atribuído e concedido por outra instituição ou entidade, para o mesmo ano letivo, podem ser causa da cessação da bolsa atribuída pela Câmara Municipal, salvo, se o bolseiro tenha dado conhecimento prévio da mesma e a Autarquia tenha ponderado as circunstâncias da situação, considerando aceitar a cumulação de mais do que um benefício.
- 3 -Em caso de intenção de desistência da bolsa de estudo atribuída, o bolseiro deverá comunicar, por escrito, à Câmara Municipal, que pretende desistir da bolsa de estudo, fundamentando os factos que motivam a mesma, no prazo de 5 dias úteis contados dos factos que motivam essa intenção.
Artigo 7.º — Cessação e Desistência da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024