- 1 -A gestão administrativa é da responsabilidade do MCR, nas quais se enumeram as seguintes competências:
- a)Homologar as escalas de serviço médico apresentadas pela Direção Clínica;
- b)Definir a metodologia de construção de preços mantendo atualizados os preçários em vigor;
- c)Definir os recursos necessários ao bom e regular funcionamento das Termas, promovendo sempre que necessário a abertura de procedimentos concursais com vista a assegurar as competências não cobertas pelos recursos existentes no MCR;
- d)Definir e divulgar os planos de desenvolvimento estratégico para as Termas;
- e)Deliberar sobre o Regulamento Interno das Termas das Caldas da Rainha, incluindo as visitas ao estabelecimento termal, promovidas pelo MCR ou por operadores turísticos externos;
- f)Promover acordos de cooperação estratégica com os demais parceiros dos setores do turismo, hotelaria, cultura, desporto e outras;
- g)Apreciar as propostas de resposta final aos termalistas no decurso da análise e tratamento das exposições lavradas no Livro de Reclamações, no cumprimento do procedimento em vigor para o efeito.
- 2 -A área administrativa é composta por trabalhadores inseridos na carreira geral e pluricategorial de assistente técnico conforme a LTFP e restante legislação laboral.
- 3 -São conteúdos funcionais da área administrativa, as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, conforme anexo constante da LTFP e nas quais se enumeram de forma não exclusiva:
- a)Acolhimento e registo de termalistas;
- b)Atendimento telefónico, presencial e pelos meios eletrónicos;
- c)Agendamento de tratamentos e sessões de Bem-Estar e SPA;
- d)Prestar de forma informada e expedita, os esclarecimentos que lhes forem solicitados sobre as práticas termais em uso nas Termas;
- e)Emissão de faturas e recebimento de pagamentos inerentes à prestação e venda de bens e serviços;
- f)Acompanhar as orientações e procedimentos que tenham sido aprovados e implementados na sua esfera de atuação;
- g)Colaborar nas tarefas de gestão de artigos de economato;
- h)Propor medidas de alteração que visem a eficiência dos processos administrativos;
- i)Preparar os processos individuais dos termalistas para faturação a entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou outros terceiros pagadores;
- j)Cumprir com as Boas Práticas adotadas e a adotar para a área administrativa;
- k)Participar ativamente nos processos de melhoria e formação contínua.
Artigo 16.º — Área Administrativa
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025