- 1 -O acesso aos tratamentos termais das Termas é feito após realização de consulta médica de Hidrologia realizada neste estabelecimento termal.
- 2 -O acesso à consulta médica de Hidrologia faz-se por iniciativa do Utente ou por prescrição do Serviço Nacional de Saúde, aplicando-se neste último caso, as regras em vigor para a comparticipação pública de tratamentos termais.
- 3 -A cada ciclo de tratamentos, corresponde uma primeira consulta e as consultas subsequentes que se relacionem com os tratamentos hidrotermais prescritos.
- 4 -As consultas subsequentes podem ser agendadas por iniciativa do Termalista desde que no contexto de intercorrências durante o ciclo de tratamentos em curso e estratificada a sua necessidade pela equipa clínica das Termas.
- 5 -À primeira consulta de Hidrologia poderá advir a consequente prescrição médica de tratamentos termais, datada e assinada pelo médico prescritor. A prescrição tem uma validade de 60 dias, sendo que, deverá ser iniciada nos 30 dias subsequentes à consulta que lhe deu origem.
- 6 -O agendamento das consultas é assegurado pelos serviços administrativos das Termas podendo ser realizada presencialmente, por telefone ou e-mail e em concordância com a agenda de disponibilidades em vigor.
- 7 -A duração das consultas médicas de Hidrologia Médica faz-se no cumprimento das boas práticas e dos regulamentos emanados pela Ordem dos Médicos, salvo outra indicação da Direção Clínica.
- 8 -A existir lista de espera, os termalistas são contactados por ordem de inscrição não estando prevista triagem de prioridades.
- 9 -Ao Termalista é reconhecido o direito de escolha do médico hidrologista desde que disponível e pertencente ao corpo clínico das Termas.
- 10 -Para além da consulta médica de Hidrologia, podem as Termas disponibilizar consultas médicas de outras especialidades e consultas por profissionais não médicos.
Artigo 21.º — Consultas Médicas
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025