- 1 -Os contratos de fornecimento e de recolha devem ser titulados por documento escrito, sem prejuízo de poderem ser celebrados nos termos da legislação aplicável em matéria de contratos celebrados à distância, ao domicílio e equiparados.
- 2 -Os contratos de fornecimento, na modalidade de contrato de adesão, compõem-se de condições gerais, previamente formuladas pelo Município, e de condições particulares, expressamente acordadas entre as partes.
- 3 -O Município disponibiliza aos utilizadores, por escrito e no momento da celebração do contrato de fornecimento e de recolha, ou no prazo referido no n.º 6 quando aplicável, as condições contratuais da prestação do serviço, incluindo, no mínimo, informação clara e precisa acerca:
- a)A identidade e o endereço do Município;
- b)O código do local de consumo;
- c)Os serviços fornecidos e a data de início do fornecimento;
- d)Tarifas e outros encargos eventualmente aplicáveis;
- e)Condições aplicáveis à medição ou estimativa dos níveis de utilização dos serviços;
- f)Os meios e prazos de pagamento, bem como situações em que se admitem condições especiais de pagamento;
- g)Condições de suspensão do serviço e denúncia do contrato;
- h)Os prazos máximos de respostas a pedidos de informação e reclamações que lhe sejam dirigidos e meios alternativos de litígios disponíveis.
- 4 -O serviço de abastecimento de água, o serviço de saneamento de águas residuais urbanas e/ou o serviço de gestão de resíduos urbanos são disponibilizados pelo Município, pelo que o contrato é único e engloba todos os serviços.
- 5 -Nas situações em que o serviço de saneamento de águas residuais urbanas ou o serviço de gestão de resíduos urbanos não sejam disponibilizados simultaneamente com o serviço de abastecimento de água, consideram-se contratados desde que haja efetiva utilização do serviço e o Município remeta por escrito aos utilizadores as condições contratuais da respetiva prestação.
- 6 -O Município deve informar, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, os seus utilizadores acerca de qualquer intenção de alteração das condições contratuais vigentes.
- 7 -[...]
Artigo 41.º — Contrato de recolha
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020