- 1 -São objeto de contratos especiais os seguintes serviços:
- a)Serviços de recolha de águas residuais, que, por razões de salvaguarda da saúde pública e de proteção ambiental, sejam objeto de contratação temporária, nomeadamente em casos de obras e estaleiros de obras e de zonas destinadas à concentração temporária de população, nomeadamente comunidades nómadas e atividades com caráter temporário, tais como feiras, festivais e exposições.
- b)Serviços de recolha de águas residuais urbanas que, devido ao seu elevado impacto no sistema público de drenagem de águas residuais, devam ter um tratamento específico, designadamente, hospitais e complexos industriais e comerciais.
- 2 -Antigo n.º 4.
- 3 -Antigo n.º 5.
Artigo 42.º — Contratos especiais
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020