- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência e faturação relativa ao serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador ao Município, produzindo efeitos no prazo de 15 dias após aquela comunicação.
Artigo 43.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/09/2020