- 1 -A abertura dos procedimentos concursais, seja na modalidade por classificação ou por sorteio, é objeto de publicidade mediante anúncio no sítio eletrónico do Município, sem prejuízo da sua afixação nos lugares de estilo e nos demais canais de comunicação institucional considerados adequados.
- 2 -O anúncio de abertura deve especificar todos os elementos necessários à boa compreensão do procedimento, integrando obrigatoriamente:
- a)Identificação da modalidade de concurso e do regime de renda aplicável;
- b)Caracterização das habitações (localização, tipologia, dimensão e respetivos valores da renda mensal, sempre que aplicável ao tipo de concurso em causa);
- c)Requisitos de elegibilidade e condições de acesso;
- d)Calendário detalhado, incluindo prazos de candidatura, análise e reclamação;
- e)Fatores de ponderação e matriz de classificação ou, no caso dos concursos por sorteio, as regras de ponderação e as condições da sua realização;
- f)Forma de submissão das candidaturas e canais para obtenção de esclarecimentos;
- g)Forma de divulgação do resultado do concurso;
- h)Local e data da realização do sorteio, quando aplicável;
- i)Calendarização das visitas às habitações ou, em alternativa, acesso a suportes digitais de visualização (visitas virtuais ou fotografias);
- j)Hiperligação para consulta das minutas contratuais e programa do procedimento concursal, ou modo de consulta gratuito dos mesmos.
- 3 -Nos concursos por sorteio, o ato é público e realizado sob supervisão de um júri designado para o efeito, na data, hora e local indicados no anúncio do procedimento.
- 4 -O resultado de cada procedimento é publicitado no sítio eletrónico do Município, mediante a publicação de listas em que se garante a pseudonimização dos dados pessoais dos candidatos, através da utilização de códigos de candidatura ou outros métodos que assegurem a reserva da identidade perante terceiros, nos termos legislação aplicável.
Artigo 17.º — Anúncio do procedimento
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026