- 1 -No prazo máximo de 10 dias após a avaliação ou sorteio, os candidatos são notificados da decisão final do concurso através de edital afixado nos lugares de estilo e publicado no sítio eletrónico do Município.
- 2 -Os candidatos selecionados são adicionalmente notificados por via eletrónica ou ofício, para que procedam à entrega dos documentos exigidos no programa do concurso, nos termos do Anexo III, num prazo não inferior a 10 dias.
Artigo 21.º — Notificação da decisão final
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026