- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de habitação municipal em regime de arrendamento apoiado os cidadãos nacionais ou estrangeiros detentores de título de residência válido, maiores de idade, que não se encontrem em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 6.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -O programa de concurso pode estabelecer critérios de ponderação e hierarquização das candidaturas, designadamente em função de:
- a)Tempo de residência ou trabalho no concelho de Fafe;
- b)Rendimento mensal ilíquido do agregado;
- c)Número de dependentes e constituição do agregado (ex.: monoparentalidade);
- d)Idade dos elementos do agregado;
- e)Existência de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- f)Condição social e habitacional;
- g)Condição socioprofissional do agregado;
- h)Tipo de autorização de residência dos titulares;
- i)Situação de emergência ou vulnerabilidade social.
- 3 -No caso dos agregados habitacionais, os requisitos de acesso aplicam-se a todos os elementos do agregado que sejam maiores de idade.
- 4 -As candidaturas observam as tipologias de habitação previstas no Anexo II ao presente regulamento, em função da composição do agregado.
- 5 -O cálculo do rendimento do agregado habitacional, para efeitos de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, é efetuado nos termos previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 6 -Os parâmetros para regulação do acesso dos agregados habitacionais a habitação em regime de arrendamento apoiado são os previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, sem prejuízo de outros que venham a ser previstos nas peças de procedimento.
Artigo 28.º — Requisitos de acesso e critérios de ponderação
Vigente desde: 30/06/2026
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