- 1 -O Município assegura, sempre que necessário, através dos serviços municipais competentes, o acompanhamento da gestão social e habitacional e a fiscalização da utilização dos recursos municipais, visando a qualidade de vida dos moradores.
- 2 -Os funcionários em serviço de fiscalização devem exibir obrigatoriamente o seu cartão de identificação municipal.
Artigo 59.º — Competências de acompanhamento e fiscalização
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