- 1 -Nas novas candidaturas, a isenção da taxa de participação é atribuída automaticamente com base no rendimento global per capita, tendo por referência o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -Os participantes em situação de reinscrição automática, podem requerer a isenção da taxa de participação, nos Espaços Cidadão ou no Balcão de atendimento da Câmara Municipal de Oeiras, mediante o preenchimento do requerimento enviado juntamente com o ofício a que alude o n.º 4 do artigo 5.º, anexando fotocópia de documento que comprove os rendimentos do agregado familiar.
- 3 -Os documentos considerados válidos para capitação do agregado familiar são:
- a)Fotocópia da nota de liquidação do IRS do ano fiscal anterior;
- b)Fotocópia da certidão da Autoridade Tributária, em como não houve lugar a entrega de declaração de IRS, juntamente com fotocópia da declaração da caixa nacional de aposentações com referência ao valor da pensão, dos elementos do agregado familiar.
- 4 -Os pedidos de isenção terão que ser feitos anualmente e no período estipulado para o efeito, comunicado no ofício de renovação automática da inscrição.
Artigo 9.º — Isenção da taxa de participação
Vigente desde: 29/11/2018
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Em vigor desde 29/11/2018