- 1 -As candidaturas serão analisadas pelo serviço responsável pela área do desporto da Câmara Municipal de Oeiras, em duas fases:
- a)Validação de candidaturas: verificação dos requisitos e comprovação dos documentos entregues;
- b)Seriação: elaboração de lista ordenada por valor do rendimento global per capita, a partir do rendimento mais baixo.
- 2 -A Câmara Municipal de Oeiras reserva-se o direito de solicitar informações adicionais sempre que as julgue necessárias para a análise da candidatura.
- 3 -Constituem causas de exclusão do processo de candidatura:
- a)O não pagamento da taxa de participação na época desportiva anterior;
- b)A não apresentação de todos os documentos solicitados pela Câmara Municipal;
- c)Inscrições que apresentem elementos ou documentos contraditórios ou inconclusivos relativamente a qualquer dos critérios de participação no Programa.
- 4 -As vagas existentes no Programa serão preenchidas pelas candidaturas validadas, a partir do valor do rendimento global per capita mais baixo, considerando o limite de vagas estabelecido para a época em causa.
- 5 -Em caso de empate, o critério de desempate será o da idade, preferindo o candidato mais velho.
- 6 -Os munícipes que não forem integrados no Programa FIT Sénior, serão informados por ofício que foram colocados em lista de espera para as suas opções. Serão posteriormente contactados para saber se têm interesse em frequentar uma das turmas com vagas disponíveis.
Artigo 7.º — Análise de candidaturas e comunicação do resultado
Vigente desde: 29/11/2018
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