São destinatários das tecnologias de apoio os alunos com necessidade de medidas de suporte à aprendizagem que promovam o acesso e a participação, com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e cujas necessidades educativas impliquem a utilização de produtos de apoio.
Artigo 11.º — Destinatários
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019