- 1 -As regras e boas práticas para uma utilização responsável e segura dos recursos informáticos (hardware e software) e de comunicações da LIPOR encontram-se definidos pela DGSI.
- 2 -A DGSI é o serviço de apoio instrumental que tem por missão a conceção e permanente adaptação dum sistema integrado de gestão e informação para utilização da LIPOR e dos seus serviços, constituindo-se como gestor de todo o parque informático e respetivas aplicações.
- 3 -Nessa medida, para além de proceder ao levantamento e análise das necessidades e elaborar os consequentes planos de desenvolvimento dos sistemas de gestão e informação com vista a garantir a eficácia, eficiência e economicidade dos serviços, deve também proceder ao respetivo acompanhando e controlo da sua execução.
- 4 -A utilização dos meios informáticos faz-se através da atribuição de perfis adequados às funções desempenhadas e de acordo com os procedimentos previstos para cada área.
- 5 -Sempre que ocorram admissão, saída ou alteração de unidade orgânica, esse facto é comunicado expressamente à DGSI, pela DRH ou, no caso de prestadores de serviços, pela UO a que os mesmos venham a estar afetos, para que o perfil informático seja atualizado em conformidade com as novas funções atribuídas.
- 6 -No caso de deteção de irregularidades, a DGSI procede à sua correção junto dos respetivos serviços.
Artigo 18.º — Sistemas de Informação
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021