- 1 -Deve ser realizada uma conferência cruzada entre os valores totais recebidos/pagos por cada colaborador em serviço no Setor da Tesouraria e os documentos cobrados/pagos emitidos, registando evidência da mesma.
- 2 -Considera-se obrigatória a elaboração do resumo diário da tesouraria, que apresenta o total dos recebimentos e pagamentos realizados no Setor da Tesouraria, saldos referentes às disponibilidades, bem como o movimento de entrada e saída de operações orçamentais e extraorçamentais e respetivos saldos.
Artigo 42.º — Procedimentos de Fecho Diário
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/08/2021