A fixação de preços, liquidação e cobrança de outras fontes de receita da LIPOR, nomeadamente as que provêm da cedência de auditórios e da sua oferta formativa, devem respeitar as regras, princípios e boas práticas previstas nos processos e regulamentos internos que lhes forem aplicáveis.
Artigo 63.º — Outras Fontes de Receita
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021