- 1 -Compete à DAC, a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de realização de despesa pública com aquisição, fornecimento e locação de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas.
- 2 -É da competência da DAC, a elaboração de procedimentos de locação e/ou aquisição e fornecimento de bens e serviços e de procedimentos relativos a empreitadas de obras públicas, que devem tramitar através de Ajuste Direto ou Consulta Prévia.
- 3 -É da competência do DJA, a elaboração de procedimentos de locação e/ou aquisição e fornecimento de bens e serviços e de procedimentos relativos a empreitadas de obras públicas, que devem tramitar através de Concurso Público, com ou sem publicidade internacional.
Artigo 80.º — Competências
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021