- 1 -As candidaturas ao Programa devem obedecer aos seguintes requisitos, consoante a tipologia de candidatura:
- a)Candidatura Comum, através de formulário de candidatura facultado pelo Município: o/a jovem estudante apresenta a sua candidatura com base numa lista, previamente disponibilizadas pelas entidades acolhedoras;
- b)Candidatura autoproposta pelo/a jovem estudante: apresentada através de formulário de candidatura autoproposta com prévio contacto e concordância da entidade acolhedora, com a qual o/a jovem estudante não poderá ter qualquer vínculo familiar.
- 2 -As candidaturas às vagas previstas na alínea a) do número anterior, bem como os locais de realização das atividades, datas e áreas funcionais serão divulgadas anualmente pelo Município.
- 3 -As candidaturas previstas na alínea b) do n.º 1 são apresentadas de acordo com o calendário estabelecido para as candidaturas da alínea a) do n.º 1.
- 4 -As candidaturas dos/as jovens estudantes são apresentadas através de formulário de candidatura, acompanhadas de Curriculum Vitae (CV), datado e assinado, bem como de carta de motivação.
- 5 -As candidaturas previstas na alínea b) do n.º 1 devem ser acompanhadas pelo CV, datado e assinado, pela carta de motivação, pelo respetivo Plano de Atividades e os dados identificativos e de contacto da entidade acolhedora.
- 6 -No ato da candidatura aos estágios referidos na alínea a) do n.º 1, os/as jovens estudantes escolhem, de acordo com as disponibilidades e por ordem de preferência, as entidades e os períodos em que pretendem realizar o Programa.
Artigo 11.º — Candidatura ao Programa
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025