- 1 -O/a participante obriga-se a cumprir o Plano de Atividades e a efetuar o registo de horas, realizando com sentido de responsabilidade e de respeito as atividades definidas pela entidade acolhedora.
- 2 -O/a participante está obrigado/a ao sigilo quanto às tarefas desenvolvidas, bem como a qualquer tipo de informação de que venha a tomar conhecimento durante a realização do Programa.
- 3 -O/a participante obriga-se a cumprir as normas organizativas, técnicas e regulamentares bem como as regras de funcionamento do local de acolhimento, nomeadamente a boa utilização das instalações, equipamento e materiais que lhe sejam confiados.
- 4 -No âmbito deste Programa, o/a participante deve desenvolver um conjunto de tarefas específicas e devidamente explicitadas, de acordo com o Plano de Atividades.
Artigo 8.º — Obrigações do/a Participante
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025