- 1 -A abertura dos invólucros terá lugar no 5.º dia útil seguinte à data limite para a entrega das propostas e será iniciado com a indicação de informações que a comissão considere relevantes, relativamente às condições gerais de alienação e com a identificação completa dos prédios a alienar.
- 2 -O auto de abertura, aceitação e rejeição de propostas será redigido de acordo com o Anexo III.
Artigo 10.º — Abertura das propostas
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020