- 1 -Todos os encargos legais decorrentes da alienação são da responsabilidade do adjudicatário.
- 2 -O adjudicatário fica obrigado ao pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões), devendo apresentar o respetivo comprovativo de pagamento no dia da celebração da escritura.
- 3 -O adjudicatário fica obrigado ao pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), devendo apresentar o respetivo comprovativo de pagamento no dia da celebração da escritura.
- 4 -O adjudicatário fica obrigado ao pagamento do IS (Imposto de Selo), devendo apresentar o respetivo comprovativo de pagamento no dia da celebração da escritura.
- 5 -O adjudicatário fica obrigado ao pagamento do registo de aquisição a seu favor.
Artigo 15.º — Encargos, despesas e impostos
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020