O acesso automóvel condicionado à ZAAC será devidamente sinalizado, nos termos estabelecidos na respetiva Postura de Trânsito, no Código da Estrada, no Regulamento da Sinalização do Trânsito e demais legislações complementares.
Artigo 18.º — Sinalização
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021