Para efeitos do presente Regulamento, convenciona-se que os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:
Zona de acesso automóvel condicionado - ZAAC: perímetro urbano dentro do qual o acesso, a circulação, a paragem e o estacionamento apenas são permitidos a determinado tipo de utilizadores e cujo controlo é exercido através de sinalização, eventualmente complementado por meios mecânicos e ou eletrónicos;
Residente: pessoa singular que habita prédio da sua propriedade ou arrendado ou detido em virtude de usufruto, direito de uso e habitação ou comodato, no todo ou em parte.
Comerciante: titular de estabelecimento de venda ao público localizado na ZAAC;
Prestador de serviços: aquele que se obriga a proporcionar a outra pessoa/entidade certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, que estabeleça de forma comprovada a sua atividade profissional na ZAAC;
Paragem: imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros, ou para breves operações de carga ou descarga (dos residentes)
Estacionamento: imobilização de um veículo que não constitua paragem (e apenas em garagem ou espaço privado)
Transporte público de aluguer em veículo automóvel ligeiro de passageiros: transporte efetuado por meio de veículo automóvel ligeiro de passageiros afeto ao transporte público, de acordo com licença legalmente emitida.