Os operadores de aeródromo devem:
- a)Avaliar, pelo menos anualmente:
- i)A sua contribuição para a eficácia do CLSP;
- ii)A necessidade de implementar ou atualizar planos de ação para a segurança de pista;
- iii)A consistência dos procedimentos de operação na área de manobra, em sede do CLSP;
- iv)A forma como são integradas ou atualizadas as matérias relativas aos perigos de incursão em pista nos cursos iniciais e na formação contínua do pessoal operacional que opera na área de manobra;
- v)A necessidade de desenvolver informação para divulgação no âmbito da promoção de segurança específica para familiarizar os condutores e tripulantes relativamente a áreas do aeródromo a evitar ou sujeitas a restrições e para promover a consciência situacional para os procedimentos de gestão do risco de incursão em pista junto dos condutores de veículos autorizados a operar na área de manobra.
- b)Em coordenação com o prestador de serviços de navegação aérea, no âmbito dos procedimentos de gestão de alterações, antes da realização de qualquer obra, proceder à avaliação das linhas de vista a partir da torre e identificar as restrições de visibilidade existentes e as que venham a ser geradas pelos trabalhos a efetuar, com eventual impacto na capacidade dos CTA para observar as operações na pista e, sempre que possível, evitar essas restrições de visibilidade ou desenvolver e aplicar medidas de mitigação adequadas no curto prazo e identificar medidas de melhoria de longo prazo;
- c)Comunicar através dos canais apropriados e preestabelecidos as informações relativas a alterações temporárias das condições de operação no aeródromo de forma a aumentar a perceção situacional relativamente às alterações mais críticas;
- d)Garantir a utilização de indicativos de chamada distintos consoante a função a desempenhar pela viatura e criar indicativos de chamada individuais para cada um dos veículos autorizados a circular autonomamente na área de manobra;
- e)Em coordenação com o prestador de serviços de navegação aérea, identificar a área protegida de cada pista, elaborar uma carta das áreas protegidas de cada aeródromo e assegurar que os condutores de veículos que operam na área de manobra estão familiarizados com a referida carta;
- f)Em cooperação com prestador de serviços de navegação aérea, promover a implementação de procedimentos para os condutores de veículos que operam na área de manobra, incluindo fraseologia padrão para:
- i)Verificações de rádio e escala de qualidade da receção;
- ii)Falhas do equipamento rádio;
- iii)Casos em que um condutor de uma viatura se perde ou não tem a certeza da sua posição na zona de manobra;
- iv)Reportes de posição;
- v)Pedidos de autorização para entrar ou cruzar a pista.
- g)Rever quinquenalmente, e sempre que necessário, em conjunto com o prestador de serviços de navegação aérea, os procedimentos para as inspeções de pista e outros trabalhos nas pistas, devendo ser ponderada, no âmbito dessas revisões, mediante a configuração, a complexidade e a operação de cada aeródromo, a adequabilidade de, nomeadamente:
- i)Realizar inspeções de rotina à pista no sentido oposto ao da pista em uso com as luzes dos veículos acesas, independentemente da hora do dia;
- ii)Implementar procedimentos para aumentar perceção situacional quando os veículos ocupam uma pista, os quais podem incluir soluções tecnológicas e comunicações a intervalos regulares de operações normais, a ser aplicadas de forma isolada ou conjunta;
- iii)Implementar itinerários e horários normalizados para as inspeções de rotina das pistas;
- iv)Suspender temporariamente as operações para permitir a realização ininterrupta de uma inspeção completa da pista, com base numa avaliação dos riscos e das necessidades operacionais;
- v)Determinar que os veículos que entram numa pista devem estar equipados com uma câmara no painel de instrumentos que registe a vista exterior do veículo, para recolher informações sobre os riscos reais e potenciais de incursão na pista, devendo essa informação ser utilizada exclusivamente para melhorar a segurança.
- h)Avaliar a pertinência da eventual implementação de um sistema com diferentes níveis para as autorizações de condução nos aeródromos, em função das áreas a aceder;
- i)Avaliar, mediante a configuração, a complexidade, a operação e o risco de incursão em pista de cada aeródromo, a necessidade de fornecer aos condutores de veículos que circulam na área de manobra, uma funcionalidade em tempo real para a sensibilização e alerta para a possibilidade de uma colisão na pista entre uma aeronave e um veículo, bem como alertas em tempo real ao atravessar a área protegida, de modo que os condutores sejam alertados em caso de incursão na pista;
- j)Avaliar a viabilidade técnica e a sustentabilidade comercial da implementação de novos procedimentos e tecnologias para a inspeção de pistas;
- k)Avaliar a necessidade, mediante a configuração, a complexidade, a operação e o risco de incursão em pista de cada aeródromo, de implementar políticas e meios para apoiar os condutores de veículos na identificação dos locais de paragem em relação à zona protegida da pista;
- l)Avaliar, em coordenação com o prestador de serviços de navegação aérea, mediante a configuração, a complexidade, a operação e o risco de incursão em pista de cada aeródromo, a necessidade da instalação de stop bars, ou sistemas equivalentes, para utilização permanente e contínua em todas as posições de espera da pista, a fim de proporcionar um nível de segurança adequado ao tipo e à complexidade das operações e ao risco potencial de incursão na pista;
- m)Incorporar na avaliação referida na alínea anterior, nomeadamente, o uso de tecnologias LED e barras elevadas, sendo que, caso a avaliação determine a necessidade de instalar stop bars, ou as mesmas já estejam instaladas e em funcionamento, deve ser assegurado que as mesmas são controladas pelo CTA responsável pelo controlo das operações na pista e que existem procedimentos aplicáveis em caso de inoperacionalidade das referidas barras;
- n)Avaliar, em coordenação com o prestador de serviços de navegação aérea, mediante a configuração, a complexidade e a operação do aeródromo:
- i)A possibilidade de desenvolver soluções para garantir, sempre que possível, o seguimento em tempo real dos movimentos de veículos na área de manobra, em particular na área protegida;
- ii)A eventual adoção de tecnologias que permitam aos CTA, assim como a outros elementos pertinentes, localizar e identificar o tráfego na área de manobra para incrementar a perceção situacional.