- 1 -Fica sujeita a procedimento sem vistoria prévia a alteração de estabelecimento de tipo 3 que implique a sua classificação como tipo 2.
- 2 -Fica sujeita a procedimento de mera comunicação prévia a alteração a estabelecimento industrial de tipo 3 que não se encontre abrangida pelos ns. 1 e 3 do art. 39 do SIR, que implique a alteração da atividade económica, classificada de acordo com a respetiva CAE, exercida no estabelecimento.
- 3 -O procedimento de alteração do estabelecimento industrial implica a atualização do título digital correspondente.
Artigo 16.º — Alterações sujeitas a procedimento
Vigente desde: 31/01/2018
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Em vigor desde 31/01/2018