A fiscalização do cumprimento do disposto no SIR relativamente aos estabelecimentos incluídos no tipo 3 é da competência da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul e da ASAE, sem prejuízo de competências próprias de outras entidades e a possibilidade de realização de ações de fiscalização conjunta.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2018