Compete à câmara municipal, enquanto entidade coordenadora, a instrução dos processos de contraordenação por infração ao disposto no SIR, no que aos estabelecimentos industriais de tipo 3 diz respeito e ao presidente da câmara municipal a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias.
Artigo 19.º — Competência sancionatória
Vigente desde: 31/01/2018
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Em vigor desde 31/01/2018