As taxas são automaticamente atualizadas, a partir de 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor, no continente, relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado no INE, ou tendo por base um novo estudo económico ou financeiro.
Artigo 25.º — Atualização
Vigente desde: 31/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2018