- 1 -Podem beneficiar da comparticipação em medicamentos todos os cidadãos residentes no Concelho de Sernancelhe, desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 65 anos ou inferior em caso de pensionista por invalidez ou velhice;
- b)Residir no Concelho de Sernancelhe há pelo menos um ano;
- c)A média dos rendimentos do agregado familiar ser:
- i)Igual ou inferior a 75 % do salário mínimo nacional para os agregados familiares constituídos por mais de um elemento;
- ii)Igual ao salário mínimo nacional para os agregados familiares constituídos por um elemento.
- 2 -Ficam excluídos da atribuição dos subsídios todos os utentes que apresentem como bens patrimoniais mobiliários ou imobiliários de valor superior a 50 000 mil euros, excluindo habitação própria e permanente.
- 3 -No caso previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior a Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro, mediante deliberação fundamentada, poderá abranger, a título excecional, outros beneficiários.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021