- 1 -O Conselho Externo de Acompanhamento é constituído por três a cinco personalidades, externas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito internacional nas áreas científicas de atuação do iBiMED, propostas pelo Coordenador Científico e aprovadas pelo Conselho Científico.
- 2 -O Coordenador Científico deve informar o Reitor sobre as personalidades externas escolhidas, antes de ser formalizado o respetivo convite.
- 3 -As reuniões do Conselho Externo de Acompanhamento são presididas pelo Coordenador Científico.
- 4 -Compete ao Conselho Externo de Acompanhamento acompanhar e analisar o funcionamento do iBiMED, bem como emitir parecer sobre o plano e o relatório de atividades anuais e o orçamento da Unidade, a remeter à FCT.
- 5 -O Conselho Externo de Acompanhamento reúne, ordinariamente, uma vez de dois em dois anos e, extraordinariamente, por iniciativa do Coordenador Científico, relativamente a assuntos da respetiva competência ou por solicitação de um grupo de membros do Conselho Científico, não inferior a um terço da totalidade dos seus membros.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho Externo de Acompanhamento é de quatro anos, podendo ser renovado.
Artigo 13.º — Conselho Externo de Acompanhamento
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022