- 1 -São órgãos do iBiMED:
- a)O Coordenador Científico;
- b)A Comissão Executiva;
- c)O Conselho Científico;
- d)O Conselho Externo de Acompanhamento;
- e)Assembleia Geral.
- 2 -São Comissões do iBiMED:
- a)Comissão de Biossegurança;
- b)Comissão para a Experimentação e Bem-Estar Animal;
- c)Comissão dos Bolseiros de Pós-Graduação;
- d)Comissão para a Investigação Clínica e Translacional.
- 3 -A criação de novas Comissões ou a extinção das existentes são propostas pelo Coordenador Científico, ou por um mínimo de 10 membros integrados do iBiMED, carecendo de aprovação do Conselho Científico.
Artigo 8.º — Órgãos, Unidades e Comissões de Coordenação do iBiMED
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022