É da responsabilidade da CMG a realização de obras de conservação, manutenção e as limpezas nas partes comuns, nos equipamentos de uso comum e público não concessionados e, de um modo geral, nos espaços não adjudicados ou transferidos.
Artigo 12.º — Obras e conservação da responsabilidade da Câmara
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023