- 1 -Não poderá em qualquer circunstância, o titular da concessão, transmitir esta a um terceiro, seja a título oneroso ou não.
- 2 -Não é possível transmitir a concessão por um determinado período de tempo limitado.
- 3 -Caso não estejam reunidas as condições para o adjudicatário continuar a concessão, esta deverá ser interrompida e ser dado início a novo processo de adjudicação.
Artigo 9.º — Transmissão das concessões
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023