- 1 -Beneficiam deste apoio todas as crianças e alunos do concelho de Macedo de Cavaleiros que residam a mais de 3 km do estabelecimento escolar da área do Município que frequentam ou outros que resultem do encaminhamento escolar municipal, em qualquer um dos níveis de ensino - educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário.
- 2 -Beneficiam igualmente do transporte escolar os alunos que frequentem cursos vocacionais/profissionais e outros, que não sejam comparticipados pela entidade formadora, desde que haja lugar nos veículos e não haja necessidade de criar, adaptar ou alterar os horários dos circuitos dos transportes escolares às suas necessidades específicas.
- 3 -Os alunos referidos no número anterior, cujas despesas de transporte sejam elegíveis e atribuídas, podem, nas condições antes mencionadas, beneficiar do transporte mediante pagamento do respetivo custo.
- 4 -Os alunos residentes fora do concelho de Macedo de Cavaleiros, que pretendam frequentar um estabelecimento de ensino público do Agrupamento de Escolas, é-lhes assegurado o transporte escolar gratuito desde a primeira paragem dos transportes coletivos existente na área do Município
- 5 -Aos alunos que frequentem estabelecimento diferente do encaminhamento escolar municipal não é assegurado o transporte escolar, exceto se não houver necessidade de criar, adaptar ou alterar os horários dos circuitos dos transportes escolares existentes.
- 6 -Podem ainda beneficiar do passe escolar os alunos que, dentro da escolaridade obrigatória, possuam a necessidade de frequentar áreas curriculares ou disciplinares de formação específica ou o ensino artístico especializado fora do Concelho, por inexistência no Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros.
O valor a atribuir a cada aluno corresponde a 100 % do valor do passe escolar estipulado pela transportadora para os alunos integrados no escalão A e de 50 % para os alunos integrados no escalão B da Ação Social Escolar. O passe escolar, nos casos referidos, está sujeito à verificação do aproveitamento escolar do aluno no ano anterior ao pedido e à confirmação da matrícula. Por ano letivo serão atribuídos, pela ordem de entrada do pedido, 5 passes escolares por escalão, A e B ou um número diferente, se a Câmara Municipal assim o definir, até 31 de julho de cada ano.
Artigo 19.º — Destinatários
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024