- 1 -Podem requerer bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ser residente no concelho de Macedo de Cavaleiros há mais de dois anos, em relação à data de apresentação da candidatura;
- b)Estar matriculado e inscrito em estabelecimento e curso de Ensino Superior, no ano letivo para que solicita a bolsa;
- c)Não ser titular de bacharelato, licenciatura ou grau equivalente;
- d)O agregado familiar estar integrado num dos quatro escalões de rendimento de referência para efeito de atribuição de abono de família a crianças e jovens;
- e)Ter apresentado candidatura a bolsa de estudo.
- 2 -O estudante matriculado no Ensino Superior, em ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa, deve também satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter tido aproveitamento escolar nos termos definidos no presente Regulamento;
- b)Não ter excedido a duração normal do curso.
Artigo 33.º — Condições para requerer a atribuição de bolsa de estudo
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024