- 1 -O Município das Lajes do Pico poderá autorizar aos utilizadores das instalações desportivas a colocação de publicidade, desde que o solicitem por escrito, sob compromisso de colocação e de arrumo dos respetivos painéis ou lonas, se assim for determinado.
- 2 -Por razões de funcionalidade e estética, os materiais e as dimensões dos painéis de publicidade deverão ser acordados com o Município das Lajes do Pico.
Artigo 40.º — Publicidade
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023