Regulamento do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Designação e Objeto
Direção do serviço
A direção técnica e clínica do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal é da responsabilidade do Médico Veterinário ao serviço do Município de Abrantes, com a colaboração dos Médicos Veterinários ao serviço dos Municípios aderentes.
Competências
Localização
O Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal encontra-se localizado na zona industrial de Abrantes, em Alferrarede.
Acesso
Licenciamento
O Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Abrantes, Sardoal e Constância tem a licença de funcionamento N.º PT 05 002 CGM, emitida em 12 de outubro de 2007, pela Direção Geral de Veterinária.
Alimentação e cuidados de saúde animal
Higiene do pessoal e das instalações
Alojamento
O Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal assegura o alojamento em bom estado de manutenção e higienização dos animais, desde a sua receção nas instalações até à sua reclamação ou levantamento, até ao término do prazo estipulado por determinação das entidades competentes, ou até que seja adotado.
Captura/recolha ou sequestro de animais abandonados, errantes ou vadios
Recolha compulsiva
As Câmaras Municipais podem, sob a responsabilidade oficial do Médico Veterinário do respetivo concelho, proceder à recolha compulsiva de animais pertencentes a particulares, nas seguintes situações:
Sequestro sanitário
Observação clínica
Identificação animal e registos obrigatórios
Identificação eletrónica, desparasitação, vacinação e esterilização
Identificação e notificação do dono ou detentor
Occisão e eutanásia dos animais
Recolha de cadáveres na via pública
Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de animais de companhia na via pública, estes são recolhidos pelos serviços competentes.
Aceitação de cadáveres de animais
Quando solicitado por particular, o Centro de Recolha Oficial Intermunicipal aceita o cadáver do animal de companhia (cão, gato ou furão), mediante o pagamento do preço discriminado no Anexo I.
A entrega do cadáver é feita de acordo com as seguintes regras:
1) No Centro de Recolha Oficial Intermunicipal pelo dono ou detentor, de segunda a sexta-feira, excetuando dia feriado, das 8h30 m às 12h15 m e das 13h30 m às 15h45 m.
2) Os cadáveres de animais de companhia devem ser acondicionados em sacos plásticos, com espessura mínima de 100 mícron, devidamente fechados de forma a evitar qualquer contaminação exterior.
3) Está interdita a colocação de objetos cortantes ou perfurantes, bem como, de qualquer material clínico junto aos cadáveres.
Eliminação de cadáveres de animais
Compete aos serviços do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal ou a outras entidades devidamente autorizadas, a eliminação dos cadáveres de acordo com as normas em vigor, tendo em conta a salvaguarda de quaisquer riscos para a saúde pública e para o meio ambiente.
Restituição aos donos ou detentores
Adoção
Preços
Cooperação com outros municípios e instituições de defesa e proteção dos animais
Fiscalização
A fiscalização das normas constantes no presente regulamento é da competência do Médico Veterinário ao serviço do Município de Abrantes, do serviço de fiscalização das câmaras municipais e das autoridades policiais.
Contraordenações
Responsabilidade do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal
As Câmaras Municipais de Abrantes, Constância e Sardoal declinam quaisquer responsabilidades por doenças contraídas, mortes ou acidente ocorridos durante a estadia dos animais no Centro de Recolha Oficial Intermunicipal, nomeadamente, durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor. Não estão incluídos quaisquer traumas de maus tratos.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações e, na falta delas, os princípios gerais do direito.
Entrada em vigor
As alterações decorrentes da revisão ao presente Regulamento entram em vigor 15 dias após a sua publicação.
CRO Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal
Preçário
(ver documento original)
Nota. - Os preços indicados incluem IVA à taxa em vigor.
313500637