- 1 -As regras de utilização do serviço BOB são as constantes do presente regulamento.
- 2 -É permitido o acesso às bicicletas de uso partilhado por pessoas com idade superior a 14 anos e inferior a 18 anos desde que, apresentem termo de responsabilidade assinado pelos pais ou encarregados de educação, ficando estes responsáveis pela boa utilização da bicicleta.
- 3 -A utilização da bicicleta dependerá da disponibilidade da mesma nas Docas.
- 4 -O serviço BOB limita-se ao concelho de Oliveira do Bairro, só pode ser utilizado entre as 6h00 e as 24h00, devendo cumprir os períodos máximos de duração por viagem e períodos de espera entre viagens.
- 5 -O horário de funcionamento referido no número anterior pode ser ajustado em função da sazonalidade e da real utilização do serviço pelos futuros utilizadores, desde que devida e previamente publicitado no sítio do serviço BOB.
- 6 -Em caso de utilização do serviço fora do concelho ou de incumprimento do horário e períodos estabelecidos nos números anteriores, pode o Município acionar os meios legais que no caso se mostrem adequados, sem prejuízo da instauração de processo de contraordenação, nos termos previstos no artigo 15.º
- 7 -O serviço BOB dispõe de um serviço de atendimento telefónico para apoio ao utilizador em dias úteis entre as 9h00 e as 17h00, através dos contactos da autarquia, podendo ser especificado outro horário e contactos desde que devida e previamente disponibilizado e divulgado no sítio da internet do serviço BOB.
- 8 -O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, de acordo com as normas do Código da Estrada para circulação de velocípedes, assegurando a segurança de pessoas e bens, devendo obedecer às ordens legítimas emanadas por qualquer autoridade judicial, policial ou administrativa competente e devolvendo a bicicleta no estado de conservação em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização.
- 9 -Antes do início e do fim de cada viagem, o utilizador deve verificar se a bicicleta se encontra em boas condições e caso detete alguma avaria, defeito ou anomalia deve entrar imediatamente em contacto com o serviço BOB, sob pena de lhe ser exigido o pagamento das despesas em que o Município venha a incorrer com a reparação da bicicleta após aquela utilização.
- 10 -A partir do momento em que efetua o desbloqueio da bicicleta, o utilizador dispõe de 30 segundos para retirar a mesma da doca (momento em que é consumado o início da viagem), findos os quais, a bicicleta fica novamente bloqueada na doca sem ter ocorrido o início da viagem.
- 11 -Finda a utilização da bicicleta, o utilizador deve certificar-se que a bicicleta fica devidamente bloqueada na doca com o sinal luminoso verde aceso.
- 12 -Em caso de perda, extravio ou furto, o utilizador tem a obrigação de comunicar, de imediato, o desaparecimento da bicicleta, nos serviços BOB, junto da Câmara Municipal, assim como apresentar cópia da denúncia efetuada no posto da Guarda Nacional Republicana.
- 13 -Em caso de acidente ou incidente que afete as condições mecânicas das bicicletas, o utilizador tem obrigação de comunicar imediatamente o sucedido nos serviços BOB junto da Câmara Municipal.
- 14 -Os danos causados nas bicicletas pelo uso incorreto são da responsabilidade do utilizador, sendo-lhe imputados os respetivos custos de reparação, podendo, ainda, consoante a gravidade dos factos, perder o direito a usufruir do serviço.
- 15 -O abandono injustificado das bicicletas será considerado uso incorreto do equipamento, ficando o utilizador inibido de usufruir do serviço durante o período de 365 dias.
- 16 -O parqueamento da bicicleta fora da doca não materializa a sua devolução e equivale ao abandono da bicicleta, com as consequências previstas no presente regulamento.
Artigo 4.º — Condições de utilização do serviço BOB
Vigente desde: 14/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2019