- 1 -A inscrição no serviço de refeições ocorre, preferencialmente, aquando do processo de matrícula dos/as discentes ou na renovação da mesma. No entanto, em qualquer momento do ano letivo, o/a Encarregado/a de Educação poderá formalizar a inscrição do serviço de refeições, no serviço de educação do Município de Seia, após a qual poderá o/a discente usufruir do mesmo.
- 2 -As refeições para o 2.º, 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário devem ser marcadas em conformidade com os Regulamentos Internos dos Agrupamentos de Escolas.
- 3 -As refeições para as situações descritas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, deverão ser requisitadas pelos/as responsáveis/dinamizadores(as) das atividades ao serviço de educação do Município.
- 4 -Se um discente pretender usufruir do serviço de refeições apenas em determinados dias da semana, o/a Encarregado/a de Educação deverá comunicá-lo no ato de inscrição no serviço de refeições escolares.
- 5 -Havendo necessidade de frequência esporádica ou pontual do serviço de refeições escolares, os/as Encarregados/as de Educação deverão solicitá-la no estabelecimento de educação e ensino que os seus/suas educandos/as frequentam, com a máxima antecedência possível, tendo como limite as 09h30 m do próprio dia.
- 6 -Quando solicitada pelo/a o/a Encarregado/a de Educação e depois de validada pelo/a coordenador/a do estabelecimento de educação e ensino, poderão ser servidas refeições de dieta adequada a discentes que apresentem sintomas de indisposição.
- 7 -As situações previstas no número anterior deverão ser comunicadas pelos/as Encarregados/as de Educação ao/à responsável do estabelecimento de educação ou ensino frequentado pelo/a seu/sua educando/a até às 16h00 m do dia útil anterior, ou, em casos excecionais e imprevisíveis, até às 09h30 m do próprio dia, sob pena de não poder ser satisfeita a sua pretensão.
Artigo 11.º — Marcação de Refeições
Vigente desde: 24/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2023