- 1 -Qualquer discente pode usufruir do serviço de refeições escolares nos estabelecimentos de educação e de ensino, desde o pré-escolar ao ensino secundário da Rede Pública do Concelho Seia, onde esteja oficialmente matriculado, desde que o solicite nos prazos e moldes definidos pelo Município e/ou Agrupamentos de Escolas.
- 2 -O serviço de refeições escolares é de frequência facultativa, sendo que:
- a)No pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, a inscrição é anual e obrigatória;
- b)Nos restantes níveis de ensino, é realizada a compra de senhas, em conformidade com o Regulamento Interno de cada Agrupamento de Escolas.
- 3 -É da responsabilidade do(a) Encarregado(a) de Educação comunicar ao Município qualquer alteração às informações declaradas no ato de inscrição no serviço de refeições escolares.
- 4 -O Município não garante o fornecimento de refeição a discentes cujos(as) Encarregados(as) de Educação não procedam à inscrição no serviço de refeições escolares.
- 5 -Havendo necessidade de frequência esporádica ou pontual nos serviços de refeições escolares, os(as) Encarregados(as) de Educação deverão solicitar as mesmas no estabelecimento de ensino frequentado pelo seu educando/a, cumprindo o estipulado no presente regulamento ou nos regulamentos internos dos Agrupamentos de Escolas.
- 6 -No 2.º, 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, os(as) Encarregados(as) de Educação devem verificar a compra de senhas pelos seus(uas) educandos(as), em conformidade com o Regulamento Interno dos Agrupamentos de Escolas.
Artigo 7.º — Condições de Inscrição
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023