- 1 -As peças que integram as coleções do NMFPV poderão ser cedidas por empréstimo para exposições temporárias organizadas por outras instituições e para investigação em laboratório.
- 2 -Para as cedências temporárias deve observar-se a solicitação por escrito da (s) peça (s) em questão onde deverá ser mencionado:
- a)O nome e a apresentação da instituição requerente;
- b)O motivo do interesse na (s) peça (s);
- c)A duração da cedência;
- d)A concreta utilização pretendida;
- e)As condições pretendidas para a cedência.
- 3 -Todas as cedências temporárias serão alvo de apreciação, da qual resultará um parecer técnico do NMFPV para decisão da Câmara Municipal de Alijó;
- 4 -A entidade interessada na cedência da(s) peça(s) terá de garantir a segurança e a integridade do(s) mesmo(s) desde a sua saída até ao seu regresso, tendo especial cuidado no seu manuseamento, transporte e exposição, bem como será obrigada à apresentação de documento comprovativo de seguro que cubra todos os riscos desde o seu levantamento no NMFPV até ao seu retorno;
- 5 -Em face da existência de danos na (s) peça (s) cedida (s), serão imputados os custos à entidade comodatária;
- 6 -Finda a exposição, a(s) peça(s) objeto de comodato deverá(ão) ser prontamente devolvida(s) ao NMPVF;
- 7 -Poderá a entidade comodatária executar reproduções fotográficas da(s) peça(s) para efeitos de publicação em catálogo ou material promocional do evento, mas é proibida a sua cedência ou utilização para outros fins;
- 8 -A entidade comodatária é obrigada a entregar no NMFPV cinco exemplares da obra publicada em que se insere(m) o(s) objeto(s) cedido(s);
- 9 -Para qualquer empréstimo temporário será celebrado um protocolo entre a Câmara Municipal de Alijó e a entidade comodatária, onde serão inscritos todos os pressupostos constantes neste artigo.
Artigo 17.º — Cedência Temporária de Peças
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024