As licenças concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela junta de Freguesia, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Artigo 27. º — Medidas de tutela de legalidade
Vigente desde: 30/06/2026
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