- 1 -Sempre que um evento inclua a realização de uma exposição paralela, desde que relacionada com o evento ou com a entidade organizadora, essa informação deverá ser dada no requerimento, para que sejam asseguradas as melhores condições com vista à sua realização.
- 2 -O pedido de realização de exposições deverá ser apresentado através do requerimento para cedência dos espaços, nos termos do artigo 13.º do presente regulamento, do qual deverá constar:
- a)Tema da exposição;
- b)Tipo de materiais a utilizar, a área necessária e a forma como os materiais irão ser expostos;
- c)Período de tempo em que a exposição ficará patente ao público;
- d)Data, horário e condições em que decorrerá a montagem e desmontagem, assim como outros pormenores que se considerem relevantes para o evento.
- 3 -A autorização final para a concretização da exposição nos espaços da BMFC compete, no âmbito dos poderes delegados, ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou vereador/a com competência delegada.
- 4 -Poderão ser instaladas exposições, independentemente de terem, ou não, um evento associado, desde que se insiram nas condições descritas no presente regulamento.
- 5 -Os/as organizadores/as das exposições são responsáveis pela montagem e desmontagem de todo o material.
- 6 -A necessidade de alteração de algum pormenor, ou ocorrência de procedimento não previsto, terá de ser comunicada e articulada com a BMFC, com a necessária antecedência.
- 7 -Em todo o mais é aplicado o disposto nos restantes artigos do presente regulamento.
Artigo 11.º — Cedência para exposições
Vigente desde: 18/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022