A autorização da utilização dos espaços é comunicada por escrito aos/às interessados/as, com a indicação das condições acordadas para a cedência, juntamente com a respetiva fatura, quando aplicável, no prazo máximo de 10 dias desde a instrução do pedido, ou de 20 dias nos casos em que tenha sido solicitada a isenção do pagamento das taxas de locação aplicáveis.
Artigo 14.º — Comunicação e condições da autorização de cedência
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022