- 1 -Os/as utilizadores/as dos espaços têm o dever de cumprir as regras estabelecidas no Regulamento de Funcionamento Geral da BMFC, nomeadamente o disposto no artigo 12.º do referido regulamento.
- 2 -Por razões de segurança, a circulação de público e entidades é condicionada estritamente aos espaços cedidos.
- 3 -É vedada a entrada de animais, exceto nas situações legalmente previstas, ou quando sejam parte integrante da atividade, não podendo colocar em causa a segurança dos/as utilizadores/as da BMFC, nem o estado de conservação dos espaços e equipamentos, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.
- 4 -É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no local.
Artigo 17.º — Regras gerais de utilização
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022